Legislativo

O Poder Legislativo é exercido pelo Parlamento, em que cada legislatura terá a duração de quatro meses.

 É da competência exclusiva do Parlamento:

 I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais.

II - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

III - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

IV - fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

V - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

VI - autorizar referendo e convocar plebiscito através de decreto parlamentar;

VII - autorizar, por maioria absoluta de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.

VIII - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, os ministros da SCJ e seus próprios membros nos crimes de responsabilidade;

IX - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços;

X – escolher seu Presidente nos termos de seu regimento interno;

XI- elaborar seu regimento interno;

 

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