Política de Imigração

A Imigração do Governo Virtual segue legislação própria e, embora seja bastante rígida quanto aos procedimentos, não apresenta maiores dificuldades àqueles que desejam ingressar no território gevense, seja como Cidadão, Turista ou Diplomata.

Para aqueles que desejam se tornar cidadãos do Governo Virtual é importante que deixem o maior número de evidências possíveis de que seus perfis não sejam fakes. Por exemplo, fotos abertas, scraps abertos e foto no perfil. É da maior importância que aqueles que desejam ser cidadãos do GV não possuam outra nacionalidade, inclusive declarando na comunidade ouvidoria ( Tópico “admissão”) que não possuem outra cidadania.

Os solicitantes da cidadania gevense, se participantes de outra micronação, deverão solicitar cadastro de turista, ou deixar a micronação da qual fizerem parte.

Aqueles que fazem parte de outra micronação, e têm interesse em conhecer o GV, podem o fazer requisitando o cadastro de Turista. Devem declarar que são cidadãos de outra nação, indicando qual e, se possível, deixar evidências disponíveis que não se trate de perfil fake.

Os diplomatas serão aceitos somente após aprovação de visita pelo presidente do Governo Virtual. As visitas terão prazo certo e duração máxima de trinta (30) dias.

Todas as dúvidas serão respondidas na comunidade “Ouvidoria”, inclusive aquelas acerca da recusa de entrada no GV. A Polícia Nacional Gevense deverá dar resposta das admissões em até 15 dias, cabendo recurso após o decorrer desse prazo.

Os perfis negados poderão recorrer administrativamente da recusa no tópico admissão, na comunidade da ouvidoria. Também poderão recorrer judicialmente em tópico próprio da Suprema Corte de Justiça (SCJ), também na comunidade ouvidoria.


Clique para entrar na Comunidade Central do GV.